Eventos com Participação do NECA

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS (NECA)

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS E SEUS FINS


Art. 1º - O Núcleo de Estudos NECA, órgão subordinado ao Colegiado do Curso de Agronomia, tem por finalidade:
I.               Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de ciências agrárias, congregando estudantes e pessoas interessadas nessa(s) área(s) do conhecimento;
II.            Promover cursos, eventos, projetos, programas e outras ações extensionistas que possam contribuir para a construção do conhecimento;
III.         Promover a constante capacitação e aperfeiçoamento de estudantes tanto de graduação quanto de cursos técnicos e de professores da UFV campus Florestal no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão universitária.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO


Seção I - Da Administração do Núcleo

Art. 2º - O Núcleo de Estudos NECA será administrado:
I.               Pela Assembléia do Núcleo;
II.            Pela Coordenação-Geral;
III.         Pela Orientação.

Seção II - Da Assembléia do Núcleo

Art. 3º - A Assembléia do Núcleo, presidida pelo Coordenador-Geral, é o órgão soberano de administração do Núcleo de Estudos NECA, constituída por seus membros associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Art. 4º - A Assembléia do Núcleo reunir-se-á ordinariamente duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente sempre que convocada:
I.           Pela Coordenação-Geral;
II.        Por dois terços de seus membros associados em pleno gozo de seus direitos;
III.     Pelo Colegiado do Curso de Agronomia.
§ 1º - A convocação para a Assembléia do Núcleo deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º - A Assembléia do Núcleo será instalada em primeira convocação desde que presentes a maioria absoluta de seus membros associados.
§ 3º - Não havendo na primeira convocação, a presença da maioria absoluta de seus membros associados, considerar-se-á automaticamente convocada a segunda e última, 30 (trinta) minutos depois, a qual poderá ser instalada mediante a presença de 1/4 (um quarto) de seus membros associados.
Art. 5º - A regra do artigo anterior não se aplica à Assembléia do Núcleo convocada para a realização de pleito eleitoral, cujo quorum será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e de maioria absoluta em segunda e última convocação, a ser realizada 30 (trinta) minutos após.
Art. 6º - De cada reunião da Assembléia do Núcleo, o Secretário nomeado para esse fim, lavrará a competente ata, que será assinada por todos os presentes.
Art. 7º - Das decisões da Assembléia do Núcleo caberá recurso ao Colegiado do Curso de Agronomia, em primeira instância e ao Conselho Administrativo e Fiscal da CODETS em segunda e última instância.
Art. 8º - À Assembléia do Núcleo compete:
I.               Deliberar sobre os assuntos constantes da pauta ou sobre matéria aprovada pela própria Assembléia;
II.            Eleger os membros da Coordenação-Geral;
III.         Destituir, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros associados, a Coordenação-Geral;
IV.         Aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades da Coordenação-Geral;
V.            Deliberar sobre a execução de despesas e encargos e aprovar a criação de contribuições extraordinárias com finalidade específica;
VI.         Julgar os recursos interpostos contra decisão da Coordenação-Geral.

Seção III - Da Coordenação-Geral

Art. 9º - A Coordenação-Geral será exercida por:
I.               Um Coordenador-Geral, e um vice;
II.            Um Coordenador de Extensão (Projeto e Ações), e um vice;
III.         Um Coordenador de Eventos (Cursos e Palestras), e um vice;
IV.         Um Coordenador do Grupo de Discussão, e um vice;
Art. 10 - A Coordenação-Geral será exercida por um aluno de graduação da UFV campus Florestal, regularmente matriculado no curso de Agronomia, e por professores do mesmo, eleitos pela Assembleia do Núcleo, com mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo único - O Coordenador-Geral poderá ser reeleito para, e somente, mais um mandato subseqüente.
Art. 11 - As Coordenadorias serão exercidas por alunos de graduação da UFV campus Florestal, regularmente matriculados no curso de Agronomia, eleitos pela Assembleia do Núcleo, com mandatos de 1 (um) ano.
Parágrafo único - Os Coordenadores poderão ser reeleitos para, e somente, mais um mandato subseqüente.
Art. 12 - Nas ausências ou impedimentos dos Coordenadores (Geral, de Extensão ou de Eventos), estes serão substituídos pelos seus respectivos vices.
Art. 13 - Compete à Coordenação-Geral:
I.           Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II.        Zelar pelo patrimônio moral e material da UFV campus Florestal;
III.     Executar programa de trabalho e cumprir as deliberações da Assembléia do Núcleo;
IV.     Defender os interesses do Núcleo de Estudos;
V.        Representar o NECA junto ao Colegiado do Curso de Agronomia.
Parágrafo único - A Coordenação-Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador-Geral, ou seu substituto.
VI.     Organizar e manter a contabilidade do Núcleo de Estudos;
VII.  Controlar, juntamente com o Professor Orientador, a movimentação financeira do Núcleo de Estudos NECA;
VIII.       Divulgar as atividades realizadas pelo Núcleo de Estudos;
IX.     Promover atualizações na página eletrônica do Núcleo de Estudos;
X.        Repassar e-mails e notícias de interesse coletivo aos membros associados e participantes do Núcleo de Estudos.
Art. 14 - Compete ao Coordenador-Geral:
I.               Apresentar aos membros associados, semestralmente, relatório administrativo;
II.            Convocar e presidir reuniões da Coordenação-Geral;
III.         Convocar e presidir a Assembléia do Núcleo;
IV.         Assinar todos os documentos do Núcleo de Estudos NECA;
V.            Enviar durante o primeiro mês de sua gestão, à Assembléia do Núcleo, e-mail contendo programa administrativo;
VI.         Nomear, quando necessário, comissões para representar o Núcleo em solenidades;
VII.      Nomear, ouvida a Coordenação-Geral, comissões especiais para tratar de assuntos específicos;
VIII.   Controlar, juntamente com os outros Coordenadores e vices e com o Professor Orientador, a movimentação financeira do Núcleo de Estudos NECA;
IX.         Apresentar, ao final de sua gestão, relatório de atividades e balancetes à Assembléia do Núcleo;
X.            Ouvir a Coordenação-Geral na resolução de casos omissos.
Art. 15 - Compete ao Coordenador de Extensão:
I.               Propor à Coordenação-Geral a realização de projeto e de ações extensionistas na(s) área(s) de atuação do Núcleo de Estudos;
II.            Coordenar o projeto extensionista em andamento no âmbito do Núcleo;
III.         Coordenar as ações extensionistas promovidas pelo Núcleo de Estudos;
IV.         Promover o entrosamento entre membros associados para a realização do projeto e das ações extensionistas;
V.            Orientar a formação de seus membros associados no campo da extensão;
VI.         Enviar durante o primeiro mês de sua gestão, à Assembléia do Núcleo, e-mail contendo cronograma de atividades e responsabilidades do projeto e das ações extensionistas.
Art. 16 - Compete ao Coordenador de Eventos:
I.               Propor à Coordenação-Geral a realização de cursos e de palestras na(s) área(s) de atuação do Núcleo de Estudos;
II.            Coordenar os cursos e palestras promovidos pelo Núcleo de Estudos.
III.         Promover o entrosamento entre membros associados para a realização de Cursos e Palestras;
IV.         Orientar a formação de seus membros associados no campo do contato com outros profissionais;
V.            Enviar durante o primeiro mês de sua gestão, à Assembléia do Núcleo, e-mail contendo cronograma de atividades e responsabilidades dos Cursos e Palestras.
Art. 17 - Compete ao Coordenador de Grupo de Discussão:
I.               Propor à Coordenação-Geral temas atuais e/ou pertinentes para a realização de discussões na(s) área(s) de atuação do Núcleo de Estudos;
II.            Coordenar o Grupo de Discussão em andamento no âmbito do Núcleo;
III.         Promover o entrosamento entre membros associados para a realização do Grupo de Discussão;
IV.         Orientar a formação de seus membros associados no campo do ensino;
V.            Enviar durante o primeiro mês de sua gestão, à Assembléia do Núcleo, e-mail contendo cronograma de atividades e responsabilidades do Grupo de Discussão, Cursos e Palestras.
Seção IV - Da Orientação

Art. 18 - A orientação será exercida por um professor do curso de agronomia da UFV campus Florestal, após aprovação pela Assembléia do Núcleo, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido à função por, e somente, mais 1 (um) ano subseqüente.
Art. 19 - Ao orientador cabe a orientação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, sendo co-responsável por elas.
Art. 20 - Semestralmente o Orientador apresentará ao Colegiado do Curso de Agronomia, até o último dia útil do mês subseqüente, relatório sobre as atividades do Núcleo de Estudos.

Seção V - Das Eleições

Art. 21 - O processo eleitoral dos Coordenadores de que trata o art. 9º deste Regimento Interno será realizado por meio de escrutínio secreto, em Assembléia do Núcleo convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 22 - Poderão concorrer aos cargos de Coordenação todos os membros associados do Núcleo de Estudos NECA, regularmente matriculados em agronomia da UFV campus Florestal, que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Art. 23 - As inscrições das chapas serão realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do pleito eleitoral, podendo ser inscritas somente chapas que abranjam todos os cargos descritos no art. 9º deste Regimento Interno.
Art. 24 - O pleito eleitoral realizar-se-á em dia único, em local e horário pré-determinados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato anterior.
Art. 25 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, tão logo se encerrem as votações.
Art. 26 - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros associados, designados pelo Orientador.
Art. 27 - Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 28 - Na ocorrência de empate entre duas ou mais chapas, será empossada a chapa cuja soma do tempo de associação ao núcleo seja maior.
Art. 29 - Se apenas uma chapa for inscrita, essa poderá ser eleita por aclamação.
Art. 30 - Caso uma chapa não obtenha mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, será marcado novo pleito eleitoral, o mesmo ocorrendo no caso da chapa única não obter tal votação.
Parágrafo único - Caso o novo pleito ultrapasse o mandato da atual Coordenação-Geral, será prorrogado o seu mandato até a posse da nova, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração dos votos.
Art. 31 - Os recursos em face de pleito eleitoral deverão ser interpostos em primeira instância à Coordenação-Geral do Núcleo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do resultado da eleição e, em segunda e última instância ao Colegiado do Curso de Agronomia, no mesmo prazo, contado do conhecimento oficial da decisão anterior.

Seção VI - Do Patrimônio e dos Recursos

Art. 32 - Os bens móveis e imóveis porventura adquiridos, por qualquer meio, pelo Núcleo de Estudos NECA, farão parte integrante do patrimônio da UFV campus Florestal, alocados ao Colegiado do Curso de Agronomia para uso exclusivo do referido Núcleo.
Art. 33 - Constituem recursos do Núcleo de Estudos NECA, as taxas, subvenções e doações concedidas por pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 34 - Em cada gestão, os recursos do Núcleo de Estudos NECA serão administrados segundo o orçamento elaborado pela Coordenação-Geral.
Art. 35 - A movimentação financeira do Núcleo será realizada pelos coordenadores sob a supervisão do orientador de acordo com livro de fluxo de caixa.

CAPÍTULO III

DO CORPO SOCIAL


Seção I - Da Constituição

Art. 36 - O corpo social do Núcleo de Estudos é constituído por alunos de graduação e técnico, regularmente matriculados na UFV campus Florestal e por professores da mesma, os quais serão denominados associados.
Art. 37 - Poderão integrar o Núcleo de Estudos, na condição de participantes, todas as pessoas interessadas que exerçam atividades relacionadas com a finalidade do Núcleo e que não sejam alunos da UFV campus Florestal.
Art. 38 - A admissão de membros associados e participantes será feita mediante seleção pela Coordenação-Geral e aprovação pela Assembléia-Geral.


Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados e Participantes

Art. 39 - Constituem direitos dos membros associados e participantes:
I.               Participar das atividades de extensão e de eventos promovidas pelo NECA;
II.            Propor medidas e ações que devam ser realizadas pelo Núcleo.
III.         Ausentar-se de uma reunião ordinária e uma reunião extraordinária; sem a necessidade de justificativas cabíveis; no decorrer do período letivo em execução.
Art. 40 - Constituem deveres dos membros associados e participantes:
I.               Cumprir as normas institucionais da UFV campus Florestal;
II.            Acatar as decisões dos Conselhos Deliberativos e de Administração da UFV campus Florestal;
III.         Acatar as decisões dos órgãos do Núcleo de Estudos;
IV.         Participar das reuniões para as quais for convocado;
V.            Zelar pelo patrimônio moral e material da UFV campus Florestal;
VI.         Desempenhar encargos e participar de comissões quando designado;
VII.      Participar das atividades de extensão e de eventos promovidas pelo NECA.

Seção III - Das Penalidades

Art. 41 - Será responsabilizado todo e qualquer membro associado ou participante, pelos atos praticados que atentarem contra as normas institucionais da UFV campus Florestal, o livre exercício do Núcleo de Estudos NECA, contra a probidade administrativa ou o livre exercício dos direitos dos associados e dos participantes.
Art. 42 - O membro associado que se ausentar de duas reuniões ordinárias e/ou duas reuniões extraordinárias; sem justificativas cabíveis; será analisada e julgada pela Assembléia Geral a sua permanência no Núcleo de Estudos NECA. 
Art. 43 - O membro associado ou participante que, por seu comportamento, for julgado indigno, a critério da Assembléia do Núcleo, será desligado do Núcleo de Estudos NECA.
Art. 44 - As ocorrências havidas no âmbito do Núcleo de Estudos deverão ser imediatamente comunicadas ao Colegiado do Curso de Agronomia para análise e, se for o caso, abertura do procedimento administrativo cabível.




Seção IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 45 - A celebração de instrumentos com pessoas físicas ou jurídicas deverão ser realizadas nos moldes das normas internas da UFV campus Florestal.
Art. 46 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pela Coordenação-Geral, cabendo recurso à Assembléia do Núcleo.

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